A condenação para que um shopping localizado em João Pessoa pague uma indenização de R$ 46.593,43 por danos morais e materiais – devido ao arrombamento de uma das lojas, durante o horário de não funcionamento do local – foi mantida pela Terceira Câmara Especializada Cível, conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba nesta quarta-feira (6).
Em nota, a assessoria do Mag Shopping informou que tradicionalmente respeita as decisões judiciais, mas que nesse caso discorda juridicamente da decisão do Tribunal. Além disso, afirmou que vai aguardar que o acórdão seja lavrado para tomar conhecimento dos fundamentos detalhados da decisão e, no momento adequado, apresentar recurso.
De acordo com o TJ, o relator do caso, o juiz convocado Aluízio Bezerra, afirmou que, após o encerramento das atividades, é responsabilidade do shopping garantir a segurança e fiscalização interna.
Além disso, conforme o Tribunal, o regimento interno do estabelecimento também esclarece que é responsabilidade do shopping garantir a segurança nas áreas de uso comum.
Sendo assim, como, segundo o TJ, o furto ocorreu por meio de uma porta de entrada localizada em um desses pontos, durante um horário de não funcionamento, o relator entendeu como correta a decisão inicial, proferida pela 8ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa.
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